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Home office: ameaças cibernéticas saltam de 15 para 75 milhões
Cerca de 46% das empresas nacionais passaram a atuar em home office, o que contribuiu diretamente para a exposição de dados pessoais e empresariais na internet, e, consequentemente, para o aumento no número de cibercrimes.
Em janeiro de 2020, antes da pandemia de Covid-19, foram registrados menos de 15 milhões ameaças cibernéticas, enquanto no final do ano o número chegou próximo aos 75 milhões.
É o que mostra um relatório da Apura Cybersecurity Intelligence, uma das líderes mundiais em proteção e prevenção a cibercrimes, que traz um balanço dos ataques cibernéticos em 2020 e o que esperar em 2021.
Durante o primeiro semestre de 2020, auge das medidas de isolamento em todo o mundo, houve um aumento de quase 50% em incidentes suspeitos de Internet das Coisas (IoT) em residências, e boa parte desses problemas poderiam ter sido evitados ou resolvidos.
Segundo a Apura, a porta de entrada dos criminosos para conquistarem o acesso a dados geralmente são imagens, arquivos, e-mails, postagens em redes sociais, fóruns e aplicativos de mensagens.
Fraudes
Como exemplo, está a ameaça reportada no relatório que utiliza a palavra coronavírus como isca. De cada dez e-mails mencionando o vírus, quatro geralmente são fraudes. Já as mídias sociais concentraram mais de 35 milhões de eventos, dos mais de 300 milhões listados pelo relatório. Seja qual for a ameaça, o principal objetivo dos criminosos é obter dados que possam ser usados em fraudes e sequestro de informações sigilosas, tanto pessoais quanto empresariais.
Com os dados em mãos, os criminosos pedem um resgate pela não divulgação e devolução deles. Ou, então, aplicam golpes, como boletos falsos, venda de notas fiscais adulteradas, fraudes com maquinetas de cartão, solicitam cartões de crédito e realizam empréstimos bancários.
Dentre as fraudes mais comuns, 28.9% foram relacionadas com perfis falsos, 19.8% com dados bancários e 15.1% com cartões de bancos. Só de CPFs vazados foram cerca de 1 milhão, enquanto o número de cartões clonados foi de 800 mil.
Outro evento identificado de maneira recorrente pela plataforma BTTng da Apura Cybersecurity Intelligence e que tem empresas como alvo foi o crescimento da oferta de RaaS (Ransomware como serviço) em fóruns undergrounds. Dentre os principais ransomwares observados está o EKANS, que é um trojan bem sofisticado que tem como alvo sistemas que não podem permanecer off-line por muito tempo de instituições médicas, bancos e fábricas, por exemplo.
O MAZE foi outro que se tornou uma das operações de ransomware mais bem-sucedidas. Foi uma das primeiras operações a utilizar um site de shaming, no qual ameaçavam publicamente expor os dados exfiltrados das vítimas se o pagamento não fosse realizado.
Previsões 2021
Para 2021, o cenário não aparenta apresentar mudanças significativas. Com a segunda onda da pandemia de Covid-19, muitas empresas manterão seus funcionários em casa e a tendência é que os ataques cibernéticos continuem em uma crescente. Outro fator que deve ser fundamental é o aumento de dispositivos com iOT (Internet das Coisas), em especial com a chegada da rede 5G, que fará com que mais e mais produtos estejam on-lines e possam ser passíveis de ataques.
Para amenizar o alto índice de crimes, Sandro Suffert, CEO da Apura, alerta para a preocupação com a segurança das redes domésticas e um esforço, principalmente por parte dos gestores, para a conscientização de funcionários quanto ao bom uso da internet de casa e implementação de ferramentas e serviços que aumentem a segurança.
“Estar preparado não é mais apenas uma questão de compliance, pode vir a ser uma questão de sobrevivência. O investimento em segurança cibernética deve ser encarado com seriedade, deve ser parte constante de todo planejamento institucional, tanto em relação às ferramentas e serviços que aumentem o nível de segurança, quanto aos que auxiliam no processo de detecção dos incidentes”, diz Sandro Suffert._
Portal da Transparência fica fora do ar após divulgação de gastos com alimentos
O Portal da Transparência do Governo Federal saiu do ar na noite desta terça-feira (26/1), após divulgar gastos dos órgãos do Executivo Federal com alimentos.
De acordo com o Metrópoles, a administração de Jair Bolsonaro gastou só em 2020 R$ 1,8 bilhão em alimentos, sendo R$ 15 milhões em leite condensado. Cada lata do produto teria custado R$ 162 aos cofres públicos. No mercado brasileiro, cada unidade do alimento pode custar de R$ 3 a R$ 5.
Entre outros gastos estão R$ 21,4 milhões em iogurte natural, R$ 31,6 milhões em refrigerante, R$ 18,5 milhões em sal e R$ 7,1 milhões em bacon, R$ 170 milhões em chocolate (pronto, em pó e granulado), chantilly, doce em tablete, confeitados, massa de doce, biscoito, bolo, bombom e açúcar. Em goma de mascar, por exemplo, foram gastos R$ 2,2 milhões.
Desde então, ao tentar acessar o Portal da Transparência, o cidadão caia imediatamente em uma página de erro “503 – service unavailable”, mas os serviços foram normalizados na manhã desta quarta-feira (27).
Instabilidades
Controladoria-Geral da União (CGU) esclareceu na manhã de hoje, em um comunicado divulgado no site oficial do Governo Federal, que o Portal da Transparência saiu do ar por conta de um grande volume de acessos.
De acordo com a nota de esclarecimento da CGU, a área de Tecnologia da Informação identificou o comportamento instável gerado pela sobrecarga e está apurando detalhes para "identificar as causas exatas".
Segundo o órgão, estão sendo realizados "esforços, de forma prioritária", em busca de soluções para restabelecer o serviço com a maior brevidade possível. A CGU também reforçou o seu compromisso com a transparência e pediu a compreensão dos usuários.
Portal da Transparência
Lançado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2004, o Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.
Os dados divulgados no Portal são provenientes de diversas fontes de informação, entre as quais estão os grandes sistemas estruturadores do Governo Federal – como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) –, as bases de benefícios sociais, as faturas de Cartão de Pagamentos do Governo Federal, as bases de imóveis funcionais, entre diversas outras.
Os órgãos responsáveis por cada fonte de informação encaminham seus dados para a CGU, que recebe, reúne e disponibiliza as informações na ferramenta. A periodicidade de envio dos dados depende do assunto tratado, assim como a periodicidade de atualização das informações no Portal. Saiba mais em Origem e Atualização dos Dados.
Uma vez carregadas no Portal, as informações são disponibilizadas para conhecimento do cidadão de diversas formas, como: painéis, consultas detalhadas, gráficos, dados abertos.
O acesso ao Portal não requer usuário nem senhas, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, bem como visualizar e utilizar os dados disponíveis da forma que melhor lhe convier.
PGR
O deputado David Miranda (PSOL-RJ) protocolou uma ação pedindo que o procurador-geral da República, Augusto Aras, investigue o gasto de R$ 1,8 bilhão do governo federal em alimentos e bebidas no ano de 2020, um aumento de 20% em relação a 2019.
O parlamentar solicita que o órgão apure os fatos e responsabilize o presidente Jair Bolsonaro. Também assinam o documento as deputadas Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Vivi Reis (PSOL-PA).
O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) ameaçou entrar na Justiça para cobrar explicações sobre os “gastos absurdos”.
"Entrarei na justiça para pedir explicações sobre os gastos absurdos do Bolsonaro! Mais de R$ 15 milhões em Leite Condensado e Chiclete com dinheiro público? Isso é corrupção!", escreveu em uma rede social._
Câmara quer zerar impostos sobre itens da cesta básica nacional
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 279/20 que deseja zerar as alíquotas de ICMS, IPI, PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica dos brasileiros.
O texto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.
“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o deputado.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.
"Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta à nossa porta”, disse o parlamentar.
Isenções
Apesar da ideia do Legislativo, desde 2004, já existem itens que são isentos da cobrança do PIS/Cofins, como:
feijão
arroz
pão
leite
queijos
Houve também uma edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, que ampliou o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza. Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.
No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais. O texto não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita._
Máscaras obrigatórias: descumprimento pode levar à multas e demissões
A Lei 14.019/2020 ressalta a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, inclusive, no ambiente de trabalho.
A medida tem como objetivo conter o avanço do coronavírus e, consequentemente, o contágio entre as pessoas.
Por isso, empregadores e empregados devem se atentar às regras para evitar possíveis multas e demissões. Confira os principais cuidados.
Fornecimento de máscaras
O documento estabelece que as organizações que optarem por atuar de forma presencial orientem seus funcionários sobre a doença, formas de contágio, sintomas e cuidados necessários no dia a dia de trabalho.
Além disso, devem fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal.
O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:
- a reincidência do infrator;
- a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
- a capacidade econômica do infrator.
Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.
Medidas de distanciamento
A orientação também prevê que deve ser mantida a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
Vale lembrar que muitas pessoas acabam transmitindo o coronavírus porque não sabem que estão infectadas e não apresentam sintomas.
Para garantir a sua segurança e também a dos colegas que trabalham com você, é importante:
- lavar as mãos e retirar a máscara segurando pelos elásticos;
- guardá-la em um saco plástico;
- lavar as mãos novamente (ou passar álcool em gel) e fazer a refeição.
No refeitório, as pessoas devem se sentar com distância de dois metros. Ou seja, dependendo do tamanho do espaço, é preciso dividir a equipe em grupos e fazer as refeições em horários diferentes para respeitar esse distanciamento.
Demissão por justa causa
Além das medidas adotadas pela empresa, o funcionário também deve colaborar, caso contrário, poderá ser demitido por justa causa.
Contudo, não é qualquer infração cometida pelo trabalhador que justifica a dispensa por justa causa. Ela apenas é possível se o comportamento infrator do empregado estiver previsto na CLT.
São exemplos de condutas que permitem a justa causa: o ato de improbidade (por exemplo furtar a empresa), a incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (como comportamento inadequado perante as regras de conduta social), desídia (por exemplo, atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço), indisciplina (não acatar as ordens do empregador), entre outras.
Além disso, a infração cometida deve ser grave o suficiente para abalar a relação de confiança entre a empresa e o empregado. Atos sem grande gravidade, ainda que previstos na CLT como justa causa, se ocorrerem de forma isolada não são suficientes para legitimar a dispensa por justa causa. Para isso seria necessária a reiteração do comportamento indesejável do empregado.
Dessa forma, se a empresa determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e o trabalhador não cumprir a regra, ele comete ato de indisciplina e está sujeito a ser dispensado por justa causa, desde que não se trate de um ato isolado e sim de uma conduta reiterada do empregado.
Também, nesse caso, antes da aplicação da justa causa, a empresa deve puni-lo com sanções mais brandas, como a advertência e a suspensão.
Já na hipótese de o trabalhador frequentar ambientes aglomerados ou não utilizar máscara em horário fora do expediente de trabalho, não há possibilidade de tal comportamento justificar a dispensa._
Simples Nacional: última semana para solicitar adesão do regime tributário
Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do Simples Nacional. É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de maneira totalmente digital. A requisição pode ser feita tanto por empresas que já existem, quanto por empresas que vão iniciar suas atividades.
O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos das empresas. Quem aderir ao Simples, paga oito tributos:
ICMS
IPI
IRPJ
CSLL
PIS
COFINS
ISS
INSS patronal
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Estão aptas a aderir ao regime do Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso ter limite de receita bruta anual, que atualmente é de 4,8 milhões de reais para ME e EPP, e estar sem dívidas com a União.
O processo de solicitação é feito digitalmente. O empreendedor precisa entrar na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e seguir as orientações que estão disponíveis na página.
De acordo com o Sebrae, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Se houver alguma pendência, a solicitação ficará em análise.
Exclusão do Simples
Neste ano, devido à pandemia de covid-19, empresas do Simples Nacional que estão em dívida com a União não serão excluídas do programa. Diante disso, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano.
A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado. É preciso se programar financeiramente para regularizar a situação o quanto antes. O regime permite o parcelamento da dívida em aberto.
MEI pode pedir restituição de valores pagos em duplicidade por meio de aplicativo
A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade no aplicativo do MEI. Agora, os contribuintes podem solicitar restituição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, avalia que essa nova funcionalidade irá facilitar ainda mais a vida desses empreendedores. De acordo com ele, não é incomum ocorrerem pagamentos duplicados ou desnecessários.
“Esse módulo vai permitir que o MEI consiga trazer de volta o dinheiro que pagou a mais. Basta Acessar o app do MEI, cadastrar os dados e fazer o pedido de restituição de forma automática. Essa restituição se processa muito rapidamente porque a Receita Federal já tem os elementos que caracterizam automaticamente o direito”, destacou Silas.
Pagamento em duplicidade
Os casos de pagamento em duplicidade podem ocorrer quando o MEI paga mais de uma vez a mesma guia de recolhimento. Também é comum que microempreendedores individuais com auxílio-doença ou salário-maternidade esqueçam de informar a situação à Receita Federal e acabem pagando o valor cheio da guia que é gerada automaticamente.
Também é possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte. O novo APP MEI já está disponível nas lojas Apple e Android._
Funcionalismo de Estados e municípios tem reajuste salarial burlando regras
Em meio a pandemia e as preocupações com contaminados, número de leitos em hospitais e óbitos, alguns estados e municípios estão reunindo seus legislativos para aprovar projetos de reajustes de salário do funcionalismo, burlando as regras que proíbem esse aumento.
Na semana do Natal aconteceu em Manaus, enquanto viviam a crise de falta de oxigênio nos hospitais, a Câmara de Vereadores da capital do Amazonas se reuniu em sessão extraordinária no dia 21 para aprovar dois projetos que aumentaram os salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário do prefeito de Manaus subirá de R$ 18 mil para R$ 27 mil, e o dos vereadores, de R$ 15 mil para R$ 18,9 mil.
Na sequência foi a vez da Câmara de Vereadores de São Paulo. Em 23 de dezembro, o legislativo da cidade aprovou em segundo turno um aumento médio de 46,6% para os salários do prefeito, Bruno Covas (PSDB), do vice e dos secretários da capital.
A promulgação da lei foi publicada no dia 24, com o reajuste no salário de Covas de R$ 24.175,55 para R$ 35.462,00, também a partir de 2022.
É importante lembrar que está proibido o reajuste de salário de servidores até o fim deste ano. A Lei Complementar 173, que garantiu socorro aos Estados e municípios durante a pandemia, congelou salários de servidores federais, estaduais e municipais e vetou aumento de gastos de pessoal até dezembro de 2021.
Contudo, municípios e Estados estão quebrando a regra para dar aumento à categoria. Além das duas capitais que já contrataram os aumentos para 2022, pelo menos sete Estados deram reajustes ou abriram caminho para aumentos ao funcionalismo neste ano apesar da restrição legal, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Congelamento de salários
O ministro da economia, Paulo Guedes, foi quem liderou o movimento de congelamento dos salários com o objetivo de evitar que o dinheiro repassado pelo governo federal ao combate à pandemia se transformasse em aumento de salários em ano de eleições e covid-19, em que diversas empresas da iniciativa privada precisaram fechar as portas e trabalhadores ficaram desempregados.
Guedes sempre destacou que a medida geraria economia de até R$ 132 bilhões. Mas a regra tem sido desfigurada para abrir caminho a aumentos de gastos obrigatórios e permanentes.
Na época da votação, parlamentares contrários ao congelamento alegaram que nenhum prefeito ou governador daria aumento em plena pandemia. O crescimento dos gastos com pessoal é um dos principais gargalos que comprometem as finanças dos governos regionais. Porém, os arranjos políticos mostram uma disposição diferente.
Embora os casos se concentrem em Estados e municípios, nem mesmo a União escapa das brechas: o Executivo federal já abriu edital para 3 mil vagas na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal.
O que dizem os órgãos
Procurados pela reportagem do Estadão, alguns órgãos silenciaram, e os que responderam rejeitaram qualquer afronta à proibição da lei que concedeu o socorro a Estados e municípios.
As justificativas variam: as medidas já estavam previstas ou são cargos que estão vagos (para os quais não haveria vedação à reposição), ou ainda as autorizações não são impositivas.
O Ministério da Economia, que brigou pela manutenção da regra quando o próprio Congresso Nacional ameaçou derrubar a proibição, diz que a fiscalização cabe aos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
E sobre o próprio concurso autorizado pela União, a pasta informou que eles se enquadram na exceção da lei, que permite contratações para repor vagas em aberto.
Brechas em outros estados
No Rio de Janeiro, a Assembleia do Estado incluiu no Orçamento a previsão de um plano para a revisão dos salários - na prática, uma brecha para concessão de reajustes.
Em estado de calamidade financeira desde 2016 e sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desde 2017, o Estado ainda pagará salários 11% maiores para o governador e integrantes do primeiro e segundo escalão do Executivo, após a revogação de uma lei que cortava essas remunerações.
O rombo nas contas públicas previsto para este ano está na casa dos R$ 20 bilhões.
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Rio informou que a emenda do Orçamento “não é impositiva”: “Pode haver ou não um plano de revisão anual dos servidores, o que não implica em um aumento salarial ou contratações. Não há previsão de reajustes.”
Em Goiás, a Assembleia aprovou um reajuste de até 64,61% para professores com contratos temporários que ainda não recebiam o piso nacional da categoria.
A secretária de Economia do Estado, Cristiane Alkmin, disse ao Estadão que o aumento não conflita com a lei do socorro porque o piso dos professores é determinado por uma legislação federal, anterior à pandemia, e a lei trata esse tipo de aumento de gastos como uma exceção à proibição.
No Pará, o governo concedeu reajuste de 3% para delegados da Polícia Civil e ainda determinou um pagamento retroativo de abono salarial a servidores da segurança pública, referente ao período de 2014 a 2017.
O anúncio foi feito pelo governador Helder Barbalho (MDB) e pela agência oficial de notícias. O governo do Estado, porém, não respondeu ao pedido do Estadão para detalhar o impacto financeiro da medida e se há violação das restrições impostas pela lei 173.
Em Mato Grosso do Sul, o governo discute uma proposta para incorporar o adicional de produtividade ao salário de fiscais tributários e auditores do Estado. Na prática, isso eleva a remuneração porque outros benefícios incidiram sobre o salário mais gordo - além de não haver impedimentos no futuro para a criação de novos adicionais. O governo estadual também não respondeu à reportagem.
Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema (Novo) adota o discurso contra privilégios, mas sancionou uma lei que amplia possibilidade de novas gratificações para o Judiciário estadual e aumenta o número de vagas para desembargadores. O governo mineiro não respondeu ao pedido de entrevistas.
Já o Rio Grande do Sul anunciou concursos públicos para preencher 3,4 mil vagas, a maior parte de professores e profissionais da Secretaria de Saúde. Tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto o governador, Eduardo Leite (PSDB), afirmaram em recente entrevista coletiva que as contratações não violam a lei porque preenchem cargos que já estavam vagos.
Nas prefeituras de São Paulo e Manaus, os reajustes ficaram para 2022, mas já foram contratados e, no caso da capital do Amazonas pode ser implementado ainda este ano, caso a proibição na lei federal seja revogada. Além disso, a remuneração dos prefeitos funciona como teto da remuneração dos servidores municipais.
Em São Paulo, categorias vinham pressionando os vereadores a conceder o reajuste para driblar o que vinha então funcionando como trava, impedindo mais aumentos para a elite do funcionalismo. A Prefeitura disse ao Estadão que a lei do reajuste é “autorizativa” e que o teto salarial só será alterado se a pandemia estiver superada em 2022.
Segundo a assessoria do prefeito, Bruno Covas (PSDB), a mudança é importante porque o teto do funcionalismo não é corrigido desde 2012, e a defasagem favorece a evasão de profissionais de carreiras com salários elevados e com alta qualificação, como auditores fiscais.
Em Manaus, nem a Câmara de Vereadores, nem a Prefeitura responderam aos pedidos de informações da reportagem. Em abaixo-assinado, entidades, instituições, pastorais e movimentos sociais pediram a rejeição dos projetos._
MPT: Empresas devem afastar funcionárias grávidas na segunda onda de covid-19
A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 que dá novas diretrizes para trabalhadoras grávidas por conta da 2ª onda de Covid-19 no país.
Na prática, o Ministério Público do Trabalho reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras.
O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada.
Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio.
Esse afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.
Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.
Afastamento de gestantes
Contudo, para Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, as alternativas propostas pelo Ministério Público do Trabalho para afastamento destas funcionárias, no caso de empresas que não consigam manter o trabalho em home office ou em setores de menor risco, não possuem base legal para aplicação:
“Sobre as alternativas propostas pelo MPT, inclusive afastamento e suspensão de contratos, eu não vejo fundamento legal para que as empresas possam efetivamente aplicar porque há lei e normatização para isso. Apesar de entender que o direito à vida se sobrepõe à norma, como está na Constituição Federal, se forem adotadas medidas para afastamento da gestante, estas devem ser tomadas com intervenção sindical por meio de acordo coletivo para garantir segurança para a empresa e para a gestante”, avalia Luiz Calixto Sandes.
No documento consta que a omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva.
O MPT lembra que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.
“Hoje, após esta nota, caso a empresa não tenha possibilidade de alocar a gestante em home office ou aplicar as medidas alternativas, e optar por dispensar esta gestante, essa dispensa poderá ser considerada discriminatória, com todas as implicações da lei e a indenização pode ser em dobro, além do dano moral. Isso também é um alerta para qualquer gestante. Não obstante a gestante possuir estabilidade, há empresas que fazem acordo com a gestante para sair. Isso agora deve ser levado em considerado porque no futuro poderá haver alegação de que foi uma fraude por causa desta impossibilidade no momento de pandemia”, alerta Calixto._